O QUE VOCÊ PODE RELATAR 

• Suborno 
• Fraudes 
• Corrupção
• Desrespeito às leis nacionais
• Degradação do meio ambiente
• Discriminação e abuso 
• Assédio moral e sexual 
• Invasão de privacidade 
• Trabalho infantil e escravo 
• Divulgação de informação confidencial
 • Conflito de interesses 
•  Violação das leis anticorrupção 
• Uso ou tráfico de substâncias proibidas 
• Roubo ou furto
• Procedimento operacional e/ou administrativo incorreto 
• Procedimento assistencial e/ou clínico antiético 
• Pagamento ou recebimento impróprio 
• Exercício ilegal da profissão. 
• Uso indevido da marca 
• Violação das Leis Trabalhistas.
• Deterioração do patrimônio da empresa
• Não entrega de serviços contratados 
• Banalização da marca 
 •Violação das diretrizes dos projetos implantados; 
 •Violação ou abuso indevido no exercício das atividades perante o prestador de serviço. 

COMO RELATAR?

Ao registrar no canal , procure responder: 

O QUE? Descrição detalhada do fato/ocorrência. 
QUEM? Nome completo das pessoas envolvidas e testemunhas, se houver. 
QUANDO? Datas em que aconteceu ou acontecerá a situação. 
ONDE? Filial, setor. 
QUANTO? Se possível, incluir valor. 
QUANDO? Datas do ocorrido ou que acontecerá a situação.      
PROVAS? Anexo de alguma evidência 

QUAIS SÃO AS POSSÍVEIS MEDIDAS A SEREM TOMADAS? 

De acordo com o entendimento da Comissão de Ética, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, em qualquer ordem e não excludentes:

Advertência verbal;
Advertência escrita;
Suspensão;
Demissão;
Ação criminal.

SOBRE O CANAL

O Canal de Ouvidoria  é o principal meio de comunicação de desvios que infrinjam as diretrizes do  Regimento Interno,   Código de Ética e qualquer desvio inerente as processos da MKS. Os processos de apuração contam com apoio de Comissão de Ética, visando garantir maior imparcialidade e confidencialidade no processo de tratativa do registro. As violações relatadas no Canal de Ouvidoria, serão tratadas com confidencialidade pela referida Comissão de Ética, sendo preservado o anonimato sempre que se tratar de denúncia anônima. Todos os relatos de violação serão apurados pela Comissão de Ética que emitirá, sempre que for identificada uma transgressão, um parecer contendo a descrição dos fatos, as análises realizadas com as respectivas evidências, a conclusão, as recomendações e os planos de ação. Tais recomendações ou planos de ação podem determinar a revisão e eventual alteração de processos, bem como, impor medidas educativas ou disciplinares.

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